Art. 3º. Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes do produto da colocação de Títulos Públicos Federais pelo Banco Central do Brasil.
Lei 6.519/1978 - Artigo 3
Art. 3º. Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes do produto da colocação de Títulos Públicos Federais pelo Banco Central do Brasil.