Decreto 2.588/1998 - Artigo 5

Artigo 5º.
1. O Governo brasileiro e a Agência definirão de comum acordo as áreas de tecnologia que para fins do presente Acordo e no quadro de seus respectivos procedimentos, forem objeto de transferência de informações, bem como o acesso dos técnicos brasileiros a tais informações. A Agência manterá o Governo brasileiro informado do desenvolvimento de suas atividades e programas de lançamento e o notificará logo que possível, das novas necessidades ocasionadas pelo desenvolvimento de novas configurações do lançador Ariane.

2. O Governo brasileiro facilitará todas as providências administrativas tomadas pela Agência ou pelo CNES, no quadro da presente cooperação. A Agência envidará esforços, por solicitação do Governo brasileiro, para facilitar a formação de pessoal e de lhes fornecer qualquer outra forma de assistência no quadro de sua missão, em particular para o fornecimento, na Europa, dos equipamentos utilizados ou suscetíveis de utilização pelos lançamentos Ariane, conforme as suas regras e procedimentos.

Decreto 2.588/1998 - Artigo 5

Artigo 5º.
1. O Governo brasileiro e a Agência definirão de comum acordo as áreas de tecnologia que para fins do presente Acordo e no quadro de seus respectivos procedimentos, forem objeto de transferência de informações, bem como o acesso dos técnicos brasileiros a tais informações. A Agência manterá o Governo brasileiro informado do desenvolvimento de suas atividades e programas de lançamento e o notificará logo que possível, das novas necessidades ocasionadas pelo desenvolvimento de novas configurações do lançador Ariane.

2. O Governo brasileiro facilitará todas as providências administrativas tomadas pela Agência ou pelo CNES, no quadro da presente cooperação. A Agência envidará esforços, por solicitação do Governo brasileiro, para facilitar a formação de pessoal e de lhes fornecer qualquer outra forma de assistência no quadro de sua missão, em particular para o fornecimento, na Europa, dos equipamentos utilizados ou suscetíveis de utilização pelos lançamentos Ariane, conforme as suas regras e procedimentos.