Artigo 4º.
1. A COBAE e o CNES definirão um programa de renovação das instalações e equipamentos do centro de lançamento para o período de recondução do Acordo. Este programa será revisto conjuntamente, a cada ano e um relatório, será enviado ao Governo brasileiro e à Agência.
2. O Protocolo entre o DEPED e o CNES mencionado no Artigo III.2, definirá os procedimentos permitindo chegar a uma repartição razoável dos encargos financeiros ocasionados pelo programa de renovação, uma vez aceito.
3. Os serviços prestados pelo centro de lançamento para os lançamentos Ariane, terão seus custos assumidos pela Agência, por campanha de lançamento, aprovadas pela COBAE e pela Agência, esta agindo como intermediária do CNES.
4.O Governo brasileiro permanece proprietário das instalações e equipamentos que tenham sido objeto de atualização, incluindo aqueles cujo financiamento tenha sido assegurado, total ou parcialmente, pela Agência.
5. O Governo brasileiro e a Agência definirão conjuntamente as modalidades de instalação, de utilização e o regime de propriedade dos equipamentos adicionais novos, necessários para os lançamentos Ariane. Estes equipamentos estarão igualmente à disposição do Governo brasileiro para as atividades espaciais realizadas com fins exclusivamente pacíficos, sob sua responsabilidade.
1. A COBAE e o CNES definirão um programa de renovação das instalações e equipamentos do centro de lançamento para o período de recondução do Acordo. Este programa será revisto conjuntamente, a cada ano e um relatório, será enviado ao Governo brasileiro e à Agência.
2. O Protocolo entre o DEPED e o CNES mencionado no Artigo III.2, definirá os procedimentos permitindo chegar a uma repartição razoável dos encargos financeiros ocasionados pelo programa de renovação, uma vez aceito.
3. Os serviços prestados pelo centro de lançamento para os lançamentos Ariane, terão seus custos assumidos pela Agência, por campanha de lançamento, aprovadas pela COBAE e pela Agência, esta agindo como intermediária do CNES.
4.O Governo brasileiro permanece proprietário das instalações e equipamentos que tenham sido objeto de atualização, incluindo aqueles cujo financiamento tenha sido assegurado, total ou parcialmente, pela Agência.
5. O Governo brasileiro e a Agência definirão conjuntamente as modalidades de instalação, de utilização e o regime de propriedade dos equipamentos adicionais novos, necessários para os lançamentos Ariane. Estes equipamentos estarão igualmente à disposição do Governo brasileiro para as atividades espaciais realizadas com fins exclusivamente pacíficos, sob sua responsabilidade.