Artigo 2º.
A pedido da Agência, o Governo brasileiro envidará também os esforços possíveis para autorização a utilização das instalações do centro de lançamento de Alcântara. O Governo brasileiro e a Agência estabelecerão um Ajuste definindo as condições específicas de sua utilização.
A pedido da Agência, o Governo brasileiro envidará também os esforços possíveis para autorização a utilização das instalações do centro de lançamento de Alcântara. O Governo brasileiro e a Agência estabelecerão um Ajuste definindo as condições específicas de sua utilização.