Artigo 8º.
A Agência poderá importar ou exportar, com isenção de taxas alfandegárias, os equipamentos, o material de reposição e os aparelhos de medidas de sua propriedade, que não tenham similar nacional, para os fins das atividades de centro de lançamento.
A Agência poderá importar ou exportar, com isenção de taxas alfandegárias, os equipamentos, o material de reposição e os aparelhos de medidas de sua propriedade, que não tenham similar nacional, para os fins das atividades de centro de lançamento.