Decreto 2.588/1998 - Artigo 1

Artigo 1º.
1. O Governo brasileiro autoriza e garante a utilização das instalações do centro de lançamento de Natal para o programa Ariane. Para essa finalidade, o Governo brasileiro adaptará o equipamento do centro de lançamento, fornecendo a infra-estrutura necessária e autorizando a instalação de novos equipamentos da Agência.

2. O Governo brasileiro assegura a exploração das instalações do centro de lançamento, mantendo-as em condição operacional apropriada à boa execução dos lançamentos Ariane. O Governo brasileiro envidará os esforços possíveis para que os lançamentos Ariane se beneficiem de prioridade para a utilização dessas instalações. As Partes consultar-se-ão a fim de evitar qualquer conflito entre os lançamentos Ariane e os outros lançamentos efetuados a partir do centro de lançamento. As modalidades empregadas nesta prioridade, serão definidas no Protocolo entre o Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento do Ministério da Aeronáutica (daqui por diante denominado "DEPED") e o Centro Nacional de Estudos Espaciais (daqui por diante denominado "CNES"), observado o artigo III, parágrafo 2 seguinte.

Decreto 2.588/1998 - Artigo 1

Artigo 1º.
1. O Governo brasileiro autoriza e garante a utilização das instalações do centro de lançamento de Natal para o programa Ariane. Para essa finalidade, o Governo brasileiro adaptará o equipamento do centro de lançamento, fornecendo a infra-estrutura necessária e autorizando a instalação de novos equipamentos da Agência.

2. O Governo brasileiro assegura a exploração das instalações do centro de lançamento, mantendo-as em condição operacional apropriada à boa execução dos lançamentos Ariane. O Governo brasileiro envidará os esforços possíveis para que os lançamentos Ariane se beneficiem de prioridade para a utilização dessas instalações. As Partes consultar-se-ão a fim de evitar qualquer conflito entre os lançamentos Ariane e os outros lançamentos efetuados a partir do centro de lançamento. As modalidades empregadas nesta prioridade, serão definidas no Protocolo entre o Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento do Ministério da Aeronáutica (daqui por diante denominado "DEPED") e o Centro Nacional de Estudos Espaciais (daqui por diante denominado "CNES"), observado o artigo III, parágrafo 2 seguinte.