DECRETO Nº 2.588, DE 12 DE MAIO DE 1998.
Promulga o Acordo para o Estabelecimento e Utilização de Meios de Rastreamento e de Telemedida situados em Território Brasileiro, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Espacial Européia, em Paris, em 3 de maio de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Espacial Européia firmaram, em Paris, em 3 de maio de 1994, um Acordo para o Estabelecimento e Utilização de meios de Rastreamento e de Telemedida situados em Território Brasileiro;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 93, de 11 de setembro de 1996, publi...