Decreto 2.588/1998 - Artigo 14

Artigo 14.
O presente Acordo entrará em vigor na data em que cada Parte notificar à outra, por escrito, que as formalidades respectivas, necessárias à sua validade, foram cumpridas.

feito em Brasília, e em Paris, aos terceiro dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e, quatro, em dois originais, em português e francês, cada texto sendo igualmente autêntico. A Agência elaborará as versões nos idiomas inglês e alemão.

<table border="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pelo Governo da República Federativa do Brasil</p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pela Agência Espacial Européia</p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Arnaldo Leite Pereira</p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Jean-Marie Luton</p></td> </tr> </tbody></table>

Decreto 2.588/1998 - Artigo 14

Artigo 14.
O presente Acordo entrará em vigor na data em que cada Parte notificar à outra, por escrito, que as formalidades respectivas, necessárias à sua validade, foram cumpridas.

feito em Brasília, e em Paris, aos terceiro dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e, quatro, em dois originais, em português e francês, cada texto sendo igualmente autêntico. A Agência elaborará as versões nos idiomas inglês e alemão.

<table border="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pelo Governo da República Federativa do Brasil</p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pela Agência Espacial Européia</p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Arnaldo Leite Pereira</p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Jean-Marie Luton</p></td> </tr> </tbody></table>