Artigo 9º.
1. As facilidades de permanência e de trânsito em território brasileiro serão concedidas ao pessoal da Agência e do CNES, bem como às pessoas por eles designadas, que participem das atividades do programa Ariane em território brasileiro.
2. A remuneração paga pela Agência a seu pessoal não é sujeita ao imposto de renda desde que não tenha residência no país ou que não permaneça mais de 183 dias no Brasil, durante cada exercício financeiro.
1. As facilidades de permanência e de trânsito em território brasileiro serão concedidas ao pessoal da Agência e do CNES, bem como às pessoas por eles designadas, que participem das atividades do programa Ariane em território brasileiro.
2. A remuneração paga pela Agência a seu pessoal não é sujeita ao imposto de renda desde que não tenha residência no país ou que não permaneça mais de 183 dias no Brasil, durante cada exercício financeiro.