Decreto-Lei 2.046/1983 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.046, DE 20 DE JULHO DE 1983.

Altera o limite estabelecido nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.021, de 18 de maio de 1983.

O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, Item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.046/1983 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.046, DE 20 DE JULHO DE 1983.

Altera o limite estabelecido nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.021, de 18 de maio de 1983.

O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, Item II, da Constituição,

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