Decreto-Lei 2.046/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1983

Decreto-Lei 2.046/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1983