Decreto-Lei 2.046/1983 - Artigo 1

Art. 1º. O limite de que tratam os artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.021, de 18 de maio de 1983, fica elevado de 2.000 (duas mil) para 3.500 (três mil e quinhentas) Unidades Padrão de Capital (UPC).

Decreto-Lei 2.046/1983 - Artigo 1

Art. 1º. O limite de que tratam os artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.021, de 18 de maio de 1983, fica elevado de 2.000 (duas mil) para 3.500 (três mil e quinhentas) Unidades Padrão de Capital (UPC).