Lei 13.275/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Francisco Gaetani
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2016

Lei 13.275/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Francisco Gaetani
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2016