Decreto-Lei 6.039/1943 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto-lei será considerado em vigor, para todos os efeitos de direito, desde 19 de dezembro de 1942.

Decreto-Lei 6.039/1943 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto-lei será considerado em vigor, para todos os efeitos de direito, desde 19 de dezembro de 1942.