Lei 13.332/2016 - Artigo 2

Art. 2º. O item I.2.4.1. do Anexo V à Lei nº 13.255, de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.

Parágrafo único. Com relação às alterações de que trata o caput, os recursos para atender ao exercício de 2016 serão provenientes de dotação orçamentária alocada na ação orçamentária "4269 - Pleitos Eleitorais", Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais" da Unidade Orçamentária "14101 - Tribunal Superior Eleitoral", constante da Lei n o 13.255, de 2016.

Lei 13.332/2016 - Artigo 2

Art. 2º. O item I.2.4.1. do Anexo V à Lei nº 13.255, de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.

Parágrafo único. Com relação às alterações de que trata o caput, os recursos para atender ao exercício de 2016 serão provenientes de dotação orçamentária alocada na ação orçamentária "4269 - Pleitos Eleitorais", Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais" da Unidade Orçamentária "14101 - Tribunal Superior Eleitoral", constante da Lei n o 13.255, de 2016.