DECRETO Nº 64.179, DE 7 DE MARÇO DE 1969.
Dispõe sôbre empenho de despesas pelos Ministérios Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item 2, da Constituição e,
CONSIDERANDO as condições peculiares de administração financeira dos Ministérios Militares;
CONSIDERANDO que as aquisições de fardamento e munição pelos Ministérios Militares são feitas por encomendas maciças e recebidas parceladamente à medida que são produzidas;
CONSIDERANDO que o empenho prévio das despesas assegura a manutenção dos preços de concorrência redundando em maior economia para a Fazenda Nacional,
DECRETA: