Decreto 64.179/1969 - Artigo 1

Art. 1º. O empenho de despesa relativa às aquisições de fardamento e de munição, por parte dos Ministérios Militares, somente será efetuada depois de aprovado o cronograma de desembôlso da Unidade Orçamentária e não poderá exceder o total dos recursos programados.

Decreto 64.179/1969 - Artigo 1

Art. 1º. O empenho de despesa relativa às aquisições de fardamento e de munição, por parte dos Ministérios Militares, somente será efetuada depois de aprovado o cronograma de desembôlso da Unidade Orçamentária e não poderá exceder o total dos recursos programados.