Decreto 62.115/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1968 e retificado em 19.1.1968

Decreto 62.115/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1968 e retificado em 19.1.1968