Lei 5.835/1972 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1972

Lei 5.835/1972 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1972