Art. 1º. Fica autorizado o aumento do capital social com a emissão de novas ações, mediante créditos da União consignado no Orçamento Geral da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), aprovado pela Lei nº 12.178, de 29 de dezembro de 2009, das seguintes companhias:
I - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, até o montante de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de mil reais);
II - Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, até o montante de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais); e
III - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, até o montante de R$ 287.700.000,00 (duzentos e oitenta e sete milhões e setecentos mil reais).
Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observados as transferências de recursos aprovadas e liberadas pela Secretaria de Portos da Presidência da República, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
I - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, até o montante de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de mil reais);
II - Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, até o montante de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais); e
III - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, até o montante de R$ 287.700.000,00 (duzentos e oitenta e sete milhões e setecentos mil reais).
Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observados as transferências de recursos aprovadas e liberadas pela Secretaria de Portos da Presidência da República, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.