Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Pedro Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2010
Brasília, 9 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Pedro Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2010