Decreto 7.155/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Pedro Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2010

Decreto 7.155/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Pedro Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2010