Lei 10.040/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 769.591,00 (setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 10.040/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 769.591,00 (setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.