Lei 3.524/1959 - Artigo 1

Art. 1º. Em substituição à Mesa de Rendas Alfandegada em Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, que se extingue, é criada a Coletoria Federal em Mossoró.

Lei 3.524/1959 - Artigo 1

Art. 1º. Em substituição à Mesa de Rendas Alfandegada em Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, que se extingue, é criada a Coletoria Federal em Mossoró.