TST - SDI2 - OJ nº 124

Título

AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, INCISO II, DO CPC DE 2015. ART. 485, INCISO II, DO CPC DE 1973. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PREQUESTIONAMENTO INEXIGÍVEL.

Tese

Na hipótese em que a ação rescisória tem como causa de rescindibilidade o inciso II do art. 966 do CPC de 2015 (inciso II do art. 485 do CPC de 1973), a arguição de incompetência absoluta prescinde de prequestionamento.

Observação

(atualizada em decorrência do CPC de 2015) Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

Histórico

Redação original – DJ 09.12.2003
Nº 124. Ação rescisória. Art. 485, II, do CPC. Argüição de incompetência absoluta. Prequestionamento inexigível
Na hipótese em que a ação rescisória tem como causa de rescindibilidade o inciso II do art. 485 do CPC, a argüição de incompetência absoluta prescinde de prequestionamento.

Precedentes

ROAR - 2383200-61.2002.5.02.0900 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 07/02/2003
AR - 628857-74.2000.5.55.5555 — Antonio José de Barros Levenhagen — 14/12/2001
RXOFROAR - 775788-31.2001.5.04.5555 — Antonio José de Barros Levenhagen — 10/05/2002
RXOFAR - 6364900-90.2002.5.16.0900 — Antonio José de Barros Levenhagen — 16/05/2003
RXOFROAR - 550910-34.1999.5.17.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 12/04/2002