Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
Eugênio Gudim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1954
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
Eugênio Gudim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1954