Lei 5.290/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1967

Lei 5.290/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1967