Lei 4.690/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1965;144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões.
Oswaldo Cordeiro de Farias.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1965

Lei 4.690/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1965;144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões.
Oswaldo Cordeiro de Farias.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1965