Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1965;144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões.
Oswaldo Cordeiro de Farias.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1965
Brasília, 21 de junho de 1965;144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões.
Oswaldo Cordeiro de Farias.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1965