Lei 4.690/1965 - Ementa

LEI Nº 4.690, DE 21 DE JUNHO DE 1965.

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 36.221.047, a favor do Serviço Nacional dos Municípios - SENAM - subordinado ao Ministro de Estado Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 4.690/1965 - Ementa

LEI Nº 4.690, DE 21 DE JUNHO DE 1965.

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 36.221.047, a favor do Serviço Nacional dos Municípios - SENAM - subordinado ao Ministro de Estado Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: