Art. 3º. O Conselho Nacional do Espaço é composto pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
IV - Ministro de Estado das Comunicações;
V - Ministro de Estado da Defesa; e
VI - Ministro de Estado da Economia.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Nacional do Espaço serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, nas seguintes condições:
I - o Ministro de Estado da Defesa, pelo Comandante da Aeronáutica; e
II - os demais membros, pelos seus substitutos legais.
I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
IV - Ministro de Estado das Comunicações;
V - Ministro de Estado da Defesa; e
VI - Ministro de Estado da Economia.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Nacional do Espaço serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, nas seguintes condições:
I - o Ministro de Estado da Defesa, pelo Comandante da Aeronáutica; e
II - os demais membros, pelos seus substitutos legais.