Decreto 11.224/2022 - Artigo 3

Art. 3º. O Conselho Nacional do Espaço é composto pelos seguintes membros:

I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

II - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

IV - Ministro de Estado das Comunicações;

V - Ministro de Estado da Defesa; e

VI - Ministro de Estado da Economia.

Parágrafo único. Os membros do Conselho Nacional do Espaço serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, nas seguintes condições:

I - o Ministro de Estado da Defesa, pelo Comandante da Aeronáutica; e

II - os demais membros, pelos seus substitutos legais.

Decreto 11.224/2022 - Artigo 3

Art. 3º. O Conselho Nacional do Espaço é composto pelos seguintes membros:

I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

II - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

IV - Ministro de Estado das Comunicações;

V - Ministro de Estado da Defesa; e

VI - Ministro de Estado da Economia.

Parágrafo único. Os membros do Conselho Nacional do Espaço serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, nas seguintes condições:

I - o Ministro de Estado da Defesa, pelo Comandante da Aeronáutica; e

II - os demais membros, pelos seus substitutos legais.