Lei 13.844/2019 - Artigo 68

Seção VII
Da Distribuição de Compensação Financeira


Art. 68. A Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

III - 3% (três por cento) ao Ministério do Desenvolvimento Regional;

...............

§ 4º - A cota destinada ao Ministério do Desenvolvimento Regional será empregada na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e na gestão da rede hidrometereológica nacional.

..............." (NR)

Lei 13.844/2019 - Artigo 68

Seção VII
Da Distribuição de Compensação Financeira


Art. 68. A Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

III - 3% (três por cento) ao Ministério do Desenvolvimento Regional;

...............

§ 4º - A cota destinada ao Ministério do Desenvolvimento Regional será empregada na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e na gestão da rede hidrometereológica nacional.

..............." (NR)