Lei 13.844/2019 - Artigo 45
Seção XIV
Do Ministério das Relações Exteriores
Art. 45.
(Revogado pela Lei nº 14.600, de 2023)
Lei 13.844/2019 - Artigo 45
Seção XIV
Do Ministério das Relações Exteriores
Art. 45.
(Revogado pela Lei nº 14.600, de 2023)