Lei 13.844/2019 - Artigo 86

Art. 86. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2019 - Edição extra

Lei 13.844/2019 - Artigo 86

Art. 86. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2019 - Edição extra