Lei 13.844/2019 - Artigo 12

Seção VII
Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais


Art. 12. (Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022)

Lei 13.844/2019 - Artigo 12

Seção VII
Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais


Art. 12. (Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022)