Lei 13.844/2019 - Artigo 63

Seção II
Das Alterações no Conselho Monetário Nacional do Ministério da Economia


Art. 63. A Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...............

I - Ministro de Estado da Economia, que o presidirá;

II - Presidente do Banco Central do Brasil; e

III - Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia.

..............." (NR)

"Art. 9º ...............

...............

III - Secretário-Executivo e Secretários do Tesouro Nacional e de Política Econômica do Ministério da Economia;

IV - (revogado).

..............." (NR)

Lei 13.844/2019 - Artigo 63

Seção II
Das Alterações no Conselho Monetário Nacional do Ministério da Economia


Art. 63. A Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...............

I - Ministro de Estado da Economia, que o presidirá;

II - Presidente do Banco Central do Brasil; e

III - Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia.

..............." (NR)

"Art. 9º ...............

...............

III - Secretário-Executivo e Secretários do Tesouro Nacional e de Política Econômica do Ministério da Economia;

IV - (revogado).

..............." (NR)