Seção II
Das Alterações no Conselho Monetário Nacional do Ministério da Economia
Das Alterações no Conselho Monetário Nacional do Ministério da Economia
Art. 63. A Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ...............
I - Ministro de Estado da Economia, que o presidirá;
II - Presidente do Banco Central do Brasil; e
III - Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia.
..............." (NR)
"Art. 9º ...............
...............
III - Secretário-Executivo e Secretários do Tesouro Nacional e de Política Econômica do Ministério da Economia;
IV - (revogado).
..............." (NR)