Lei 13.844/2019 - Artigo 65

Seção IV
Das Alterações na Escola Nacional de Administração Pública


Art. 65. A Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda fica incorporada à Escola Nacional de Administração Pública (Enap) do Ministério da Economia.

Lei 13.844/2019 - Artigo 65

Seção IV
Das Alterações na Escola Nacional de Administração Pública


Art. 65. A Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda fica incorporada à Escola Nacional de Administração Pública (Enap) do Ministério da Economia.