Decreto-Lei 9.868/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.868, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.

Autoriza a aquisição de imóvel em Bacacheri, Curitiba, Estado do Paraná.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.868/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.868, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.

Autoriza a aquisição de imóvel em Bacacheri, Curitiba, Estado do Paraná.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: