DECRETO-LEI Nº 9.868, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Autoriza a aquisição de imóvel em Bacacheri, Curitiba, Estado do Paraná.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.868, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Autoriza a aquisição de imóvel em Bacacheri, Curitiba, Estado do Paraná.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.868, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Autoriza a aquisição de imóvel em Bacacheri, Curitiba, Estado do Paraná.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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