Decreto 86.216/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 7º do Decreto nº 69.442 de 29 de outubro de 1971 e demais disposições em contrário.

BRASÍLIA, 15 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.7.1981

Decreto 86.216/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 7º do Decreto nº 69.442 de 29 de outubro de 1971 e demais disposições em contrário.

BRASÍLIA, 15 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.7.1981