DECRETO Nº 86.216, DE 15 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre a Comissão Naval Brasileira na Europa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 4º, item II, do Decreto nº 62.860 de 18 de junho de 1968, na redação dada pelo Decreto nº 85.924 de 22 de abril de 1981,
DECRETA: