Decreto 11.076/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Adolfo Sachsida
Fábio Faria
Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2022 - Edição extra

Decreto 11.076/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Adolfo Sachsida
Fábio Faria
Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2022 - Edição extra