Lei 9.069/1995 - Artigo 29

CAPÍTULO V
Da Amortização da Dívida Mobiliária Federal


Art. 29. É criado o Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, com a finalidade de amortizar a dívida mobiliária interna do Tesouro Nacional, que será regulamentado pelo Poder Executivo.

Lei 9.069/1995 - Artigo 29

CAPÍTULO V
Da Amortização da Dívida Mobiliária Federal


Art. 29. É criado o Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, com a finalidade de amortizar a dívida mobiliária interna do Tesouro Nacional, que será regulamentado pelo Poder Executivo.