CAPÍTULO V
Da Amortização da Dívida Mobiliária Federal
Da Amortização da Dívida Mobiliária Federal
Art. 29. É criado o Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, com a finalidade de amortizar a dívida mobiliária interna do Tesouro Nacional, que será regulamentado pelo Poder Executivo.