Decreto 1.066/1936 - Artigo único

Artigo único. Fica condecida á Empresa Radiodiffusora Porto Alegrense, com séde na cidade de Porto Alegre Estado do Rio Grande do Sul), permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o servirço de radiodiffusão, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro da Viação e Obras Publicas.

Parágrafo único. O contacto decorrente desta concessão deverá ser assignado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diario Official, sob pena de ser, desde logo, considerada nulla a concessão.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1936; 115º da Independência e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1936

Decreto 1.066/1936 - Artigo único

Artigo único. Fica condecida á Empresa Radiodiffusora Porto Alegrense, com séde na cidade de Porto Alegre Estado do Rio Grande do Sul), permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o servirço de radiodiffusão, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro da Viação e Obras Publicas.

Parágrafo único. O contacto decorrente desta concessão deverá ser assignado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diario Official, sob pena de ser, desde logo, considerada nulla a concessão.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1936; 115º da Independência e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1936