DECRETO Nº 1.066, DE 28 DE AGOSTO DE 1936.
Concede permissão á Empresa Radiodiffusora Porto Alegrense para estabelecer uma estação radioffusora
O PRESIDENTE DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, attendendo ao que requereu a Empresa Radiodiffusora Porto Alegrense, com séde na cidade de Porto Alegre (Estado do Rio Grande do Sul), e de accordo com o estabelecido no decreto nº 20.047, de 27 de maio de 1931, no regulamento approvado pelo decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, e no decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934,
DECRETA: