Decreto 11.401/2023 - Artigo 1

Art. 1º. A vinculação das entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma do Anexo.

Decreto 11.401/2023 - Artigo 1

Art. 1º. A vinculação das entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma do Anexo.