DECRETO Nº 11.401, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA: