Lei 10.453/2002 - Artigo 6

Art. 6º. Ato do Poder Executivo definirá o valor mensal do benefício por família e a periodicidade de sua concessão.

Lei 10.453/2002 - Artigo 6

Art. 6º. Ato do Poder Executivo definirá o valor mensal do benefício por família e a periodicidade de sua concessão.