Lei 10.453/2002 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 18, de 28 de dezembro de 2001.

Lei 10.453/2002 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 18, de 28 de dezembro de 2001.