Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcio Fortes de Almeida
Francisco Gomide
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2002
Brasília, 13 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcio Fortes de Almeida
Francisco Gomide
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2002