Lei 12.577/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 34.266.793,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e três reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.

Lei 12.577/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 34.266.793,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e três reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.