Decreto 12.250/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.

Decreto 12.250/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.