Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Livro Infantil, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril, data natalícia do escritor Monteiro Lobato.
Lei 10.402/2002 - Artigo 1
Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Livro Infantil, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril, data natalícia do escritor Monteiro Lobato.